Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social,
os abaixo assinados XXXXXXXXX, nacionalidade ........
estado civil
.........., profissão ........, natural de ........., Estado de ...... ,
portador da cédula de identidade
RG. N.º: 00.000.000 SSP/... e inscrito no
CPF(MF) sob o N.º.: 000.000.000-00, residente e domiciliado na
Rua XXXXXXXX
XXXXXXXX Nº. 000 – Bairro: XXXXXXXXX – CEP 00000-000, Município: XXXXXXXXX
-
Estado de ......... ; e YYYYYYYYY, nacionalidade ......., estado civil
......., profissão ......., natural de .........., Estado de .......,
portador da cédula de identidade RG. N.º: 0.000.000 - SSP/... e inscrito no
CPF(MF) sob o N.º. 000.000.000-00, residente
e domiciliado na XXXXXXXXX, Nº
000 - apto. 00 – Bairro: XXXXXXXXXX - CEP 00000-000,
Município:
XXXXXXXXXXX- Estado de ............; têm entre si justa e contratada a
constituição de uma Sociedade
Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei,
mediante às condições e Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Da Denominação Social e Sede
1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial ______________________ e
terá sede na (endereço completo: tipo
e nome do logradouro, no,
complemento, bairro, cidade,CEP e UF). *¹
Cláusula Segunda - Das Filiais e Outras Dependências
2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros
estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
Cláusula Terceira - Do Objeto Social
3.1. Seu objeto social será ________________________________. *²
Cláusula Quarta - Do Capital Social
4.1. O capital social é de R$ ____________________ (______ reais), dividido
em ___ quotas de R$ __________ (_____ reais), cada uma, subscritas e
integralizadas, neste ato,
em moeda corrente do País, pelos sócios:
Fulano de Tal ............................ no de quotas
____ - R$ ________.
Beltrano de Tal .......................... no de quotas ____ - R$ ________.
Cláusula Quinta - Da Cessão e Transferência das Quotas
5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas sem o expresso consentimento
dos demais sócios, cabendo em
igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que
queira adquiri-las.
O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte
de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por
escrito ao(s) outro(s)
sócio(s), assistindo a este(s) o prazo de 30 (trinta) dias para que
possa(m) exercer o direito de
preferência, ou, ainda, optar pela dissolução
da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das cotas.
Cláusula Sexta - Da Responsabilidade dos Sócios
6.1. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do
capital social.
Cláusula Sétima – Início e Prazo de Duração
7.1. A sociedade iniciará suas atividades em __/__/__ e seu prazo de
duração é por tempo indeterminado.
Cláusula Oitava – Da Administração e Uso da Firma
8.1. A administração dos negócios da Sociedade será exercida CONJUNTAMENTE
pelos
Sócios _____________ e _____________, conforme indicados na forma
deste Instrumento, que representarão a
sociedade ativa e passiva, judicial
e extrajudicialmente.
8.2. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de
liberalidade em nome da sociedade, tais
como a prestação de garantias de
favor e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios
sociais,
configurando-se justa causa para efeito de exclusão do sócio nos
termos do art. 1.085 do Código Civil brasileiro.
Cláusula Nona – Do Pro-Labore
9.1. O pro-labore do(s) administrador(es) serão fixados de comum acordo
entre os sócios, obedecidos os limites legais
da legislação do imposto de
renda.
Cláusula Décima – Do Balanço e Prestação de contas
10.1. No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador procederá ao
levantamento do balanço patrimonial,
de resultado econômico e, apurados os
resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das
reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão
distribuídos e suportados pelos sócios,
proporcionalmente às quotas do
capital social que detiverem.
10.2. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão
administrador, quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - Do Falecimento ou
Incapacidade Superveniente
11.1. No caso de falecimento ou incapacidade superveniente de quaisquer dos
sócios será realizado em 30 (trinta) dias
da ocorrência, um balanço
especial. Convindo ao(s) sócio(s) remanescente(s) e concordando o(s)
herdeiros, será lavrado termo de alteração contratual com a inclusão
deste(s).
11.2. Caso não venha(m) o(s) herdeiros(s) a integrar a sociedade, este(s)
receberá(ão) seus haveres em moeda corrente,
apurados até a data do
impedimento ou falecimento, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas,
corrigidas
monetariamente pelo IGP-M (FGV), ou outro índice que o venha substituir,
vencendo-se a primeira parcela
após 30 (trinta) dias da data do balanço
especial.
11.3. Em permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para recompor a pluralidade
social, com o que, não
recomposta, continuará o mesmo com todo o ativo e passivo na forma de firma
individual ou extinta.
Cláusula Décima Segunda – Deliberação Social
12.1. As deliberações sociais serão tomadas sempre por reunião dos sócios,
a serem convocadas previamente, no prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis;
12.2. As convocações das reuniões dos sócios se fará por meio de carta
registrada, telegrama, por e-mail, ou por qualquer
outro meio ou forma,
desde que comprove o envio e o teor da convocação;
12.3. As formalidades de convocação das reuniões poderão de ser dispensadas
nas hipóteses previstas em lei.
Cláusula Décima Terceira – Desimpedimento e Legislação
Aplicável
13.1. Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em
quaisquer crimes previstos em Lei ou restrições
legais, que possam
impedi-los de exercer atividades empresariais.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do
Código Civil brasileiro e, subsidiariamente,
pela Lei das Sociedades
Anônimas, sem prejuízo das disposições supervenientes.
Cláusula Décima Quarta - Do Foro
14.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para os
procedimentos judiciais referentes a este Instrumento
de Contrato Social,
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que
seja ou venha a ser.
E por estarem assim, justos e contratados, os sócios
obrigam-se a cumprir o presente contrato, na presença de duas
testemunhas,
assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de
direito.
São Paulo, 12 de janeiro de 2003
__________________________
Administrador
__________________________
Administrador
________________
TESTEMUNHA:
RG: DDDDD- SSP-....
________________
TESTEMUNHA
RG: RRRRRR SSP - .......
__________________________
ADVOGADO
OAB/.... No. WW.YYY
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