31/03/2014

Modelo de nota fiscal para prestadores de serviços

A nota fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal. Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou prestação de serviços sem benefício financeiro à empresa emissora. Uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como por exemplo na devolução de produtos industrializados, outros cancelamentos ou cancelamento de contratos de serviços.


Modelo 1






 Modelo 2


Modelo 3

































 Modelo 4



















O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma opção bastante interessante para pequenos empreendedores, principalmente por ter alguns benefícios em relação a tributação e a burocracia em relação a outros tipos de empresas.
Um desses benefícios é em relação a nota fiscal. Segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando prestam serviços ou vendem produtos para pessoas físicas.
Porém eles ainda precisam emitir nota fiscal quando vendem para empresas (CNPJs). Uma exceção é quando vendem um produto e a empresa emite uma nota fiscal de entrada de produtos.
Nos outros casos ele terá que emitir uma nota fiscal. Porém muitos MEIs tem dúvida em relação a qual tipo emitir e de como proceder.
Abaixo seguem os principais tipos de notas fiscais utilizados pelos MEIs:
  • Nota Fiscal Avulsa: Essa é a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota fiscal, porém não são todos os estados que possuem esse tipo de nota fiscal. Para emitir essa nota, o MEI deve ir no Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e fazer a solicitação (ou num escritório da SEFAZ no caso do estado não oferecer o serviço pela internet). Normalmente, pela internet é gratuito e é cobrado uma taxa para fazer a solicitação num escritório da SEFAZ. Verifique se o seu estado emite e quais os documentos que são necessários para isso;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): É uma forma eletrônica e gratuita de emitir a nota fiscal avulsa, porém são poucos os estados que oferecem esse serviço. Ela funciona da mesma forma de uma nota fiscal avulsa;
  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): O MEI pode, porém não é obrigado, utilizar as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utilizá-la, terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI;
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Essa nota é utilizada para venda de produtos. Para fazer a impressão dessa nota numa gráfica é preciso pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado e depois imprimir numa gráfica seguindo as regras;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviço: Essa nota, como o nome já diz, é para prestação de serviços que o MEI realizar para uma empresa. Para imprimir essa nota, basta ir numa gráfica com os dados da empresa, sendo necessário seguir as regras para a impressão;

Passo a Passo para emitir Nota Fiscal como MEI


modelo nota fiscal mei
modelo nota fiscal mei
Quando sua atividade for comércio ou indústria, você deve:
1º –  Solicitar a Nota fiscal avulsa diretamente na Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Em alguns estados esta etapa pode ser feita pela internet através de um requerimento online.
Se o seu estado permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, você deve pegar o nome do usuário e a senha de acesso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT) em um posto fiscal da SEFAZ. Trouxemos o link de alguns estados que dispõem esta solicitação via internet, são eles: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, entre outros. No caso de dúvidas, busque algum orgão do SEBRAE na sua cidade.
2º - Guardar todos os documentos de compras de mercadorias realizadas pela sua empresa. Esses, junto com as nota fiscais de vendas, devem ser anexados ao relatório mensal de faturamento da empresa.
Quando a atividade for prestação de serviços, você deve:
1º – Pedir em alguma gráfica a Autorização para impressão de documentos Fiscais (AIDF) e levar autorização devidamente preenchida até a prefeitura de sua cidade para aprovação.
2º – Com a AIDF autorizada, volte para a gráfica e imprima seu talão de notas fiscais.
Observação: o MEI está isento de emissão de notas fiscais para consumidores finais, ou seja,  pessoas físicas. Todavia, seu uso é obrigatório para relações comerciais diretas com empresas, ou seja, pessoas jurídicas. Em alguns estados o MEI pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e). Em São Paulo, por exemplo, a autorização para emissão NFS-e pode ser solicitada neste link.
Conclusão
Agora você já conhece quais são os principais tipos, basta verificar qual é o tipo ideal para você e se ela está disponível no seu estado e começar a vender para empresas.


FONTE  : http://contaazul.com/blog/2012/12/emissao-nota-fiscal-mei/



Modelo de Preenchimento de Nota Fiscal de Prestação de Serviço

ATENÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS GRIFADOS EM VERMELHO



  • Condições de pagamento: preencher neste campo as condições acordadas com o Cliente;
  • Data de Emissão: dia / mês / ano;
  • CFPS: Código Fiscal de Prestação de Serviço;
  • Nome/Razão Social: Dados corretos do destinatário com o endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual;
  • Código de atividade: CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Deve corresponder ao código cadastrado no CNPJ - Receita Federal;
  • Descrição dos Serviços Executados: A descrição deve ser de forma clara e compatível com o CNAE.
  • CST: Código de Situação Tributária;
  • Alíquota do ISQN: deve ser observado na legislação própria do Município do tomador e do prestador do serviço para ver se não há exigência quanto ao destaque da respectiva retenção do ISS. Havendo, o procedimento é o mencionado acima. Entretanto, somos de entendimento que é prudente essa informação constar no respectivo documento fiscal;
  • Valor Total dos Serviços: valor total dos serviços prestados;
  • Base de cálculo para ISS ou ISQN: valor total do serviço;
  • Valor do ISS ou ISQN:O ISS ou ISQN é Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, é calculado com base em uma alíquota expressa em percentagem sobre o preço dos serviços, com variações para cada atividade, também determinadas pela legislação de cada município. O valor total do ISS é informado neste campo.
  • Destaque das retenções: O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, fatura ou recibo de prestação de serviços. IR Fonte - Não há previsão legal para o destaque da retenção no corpo do documento fiscal, entretanto, somos de entendimento que é prudente essa informação constar no respectivo documento fiscal (Decreto nº 3.000/99, arts. 647 e 722). PIS/PASEP, COFINS e CSLL - A empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação (Lei nº 10.833/03, art. 30 e IN SRF nº 459/04, art. 1º, § 10). INSS - Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL". LEMBRANDO QUE, ESTA RETENÇÃO SOMENTE É OBRIGATÓRIA PARA AS ATIVIDADES DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
Obs.: 1- Quando necessário, utilizar o campo de informações complementares ou adicionais.
Obs.: 2- Nota Fiscais incompletas ou incorretas serão devolvidas aos fornecedores.
Conforme o modelo ao lado.
FONTE:  http://www.prosul.com/fornecedores/preenchimentonotas/




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