28/05/2014


 

Apuração de ICMS
•» Sumário - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS









 

1•» Destinação

O Livro Registro de Apuração do ICMS, destina-se ao lançamento mensal dos totais dos valores contábeis e os dos valores fiscais relativos ao ICMS, das operações de entradas e saídas de mercadorias, bem como das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação utilizados ou prestados, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações-(CFOP) (Convênio SN SINIEF de 15/12/70 e Art. 331 do RICMS/BA)

 

2•» Modelos

2.1-O Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, (Anexo 47 do RICMS/BA) será utilizado por todos contribuintes sujeitos, às legislações do IPI e do ICMS.

 

3•» Escrituração

3-A escrituração do Registro de Apuração do ICMS será feita com base no Registro de Entradas e no Registro de Saídas (art. 116, III do RICMS/BA).

 

4•» Lançamentos

4.1-Serão lançados no Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto", item "002 - Outros Débitos", com as anotações cabíveis no campo "Observações", as diferenças de imposto devido apuradas pelo contribuinte.
4.2-Os estornos de créditos e os estornos de débitos fiscais serão lançados, respectivamente, no item 003 do quadro "Débito do Imposto" e no item 008 do quadro "Crédito do Imposto".

 

5•» Lançamentos de Bens do Ativo Imobilizado

5.1-Além do lançamento em conjunto com os demais créditos fiscais, os créditos resultantes de operações relativas a entradas de bens destinados ao ativo imobilizado serão objeto de outro lançamento, no documento denominado Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), nos termos§§ 1º e 2º art. 339 do RICMS/BA.)

5.2-Salvo disposição em contrário, os créditos relativos a entradas de bens destinados ao ativo imobilizado vinculados a operações ou prestações subseqüentes isentas ou não tributadas estarão sujeitos:

I- a estorno, no Registro de Apuração do ICMS, sempre que se verificar a hipótese do § 9º do art. 100 do RICMS/BA, observados os critérios previstos nos §§ 10, 11, 12 e 13 do referido art. 100 do RICMS/BA, tratando-se de bens cuja entrada no estabelecimento tenha ocorrido até 31/12/2000;

II- à apropriação, à razão de um quarenta e oito avos por mês, observada a proporção entre o somatório das operações e prestações isentas e não tributadas e o total das operações e prestações ocorridas no mês, tratando-se de bens cuja entrada no estabelecimento tenha ocorrido a partir de 01/01/2001.

 

6•» Estabelecimento com Créditos Acumulados

6-Os estabelecimentos possuidores de créditos acumulados, em razão das operações e prestações mencionadas no art. 106 do RICMS/BA, manterão Registro de Apuração do ICMS distinto do de uso regular, cuja escrituração seguirá a orientação prevista nos arts. 109 e 110 do RICMS/BA, salvo em se tratando das pessoas excepcionada no inciso II do art. 109 do RICMS/BA.

 

7•» Prazo para Escrituração

O Registro de Apuração do ICMS será escriturado até o oitavo dia do mês seguinte ao do período considerado.

 

8•» Considerações importantes

8.1-No tocante às entradas de mercadorias, insumos, bens do ativo permanente, bens de uso e materiais de consumo, e aos serviços de transporte e de comunicação tomados, observar-se-á o disposto no § 11 do art. 93 do RICMS/BA.

8.2-O Livro Registro de Apuração do ICMS servirá de fonte para o preenchimento dos documentos de informações econômico-fiscais.

 


 

 

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS, MODELO 9
 (artigo 89, do Livro VI)

R E G I S T R O D E

PERÍODO DE..............A................

ENTRADAS
CODIFICAÇÃO
NATUREZA
VALORES
CONTÁBEIS
ICMS. – VALORES FISCAIS
OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO
OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO
CONTÁBIL
FISCAL
BASE DE CÁLCULO
IMPOSTO CREDITADO
ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS
OUTRAS
1.11
1.00 - ENTRADAS NO ESTADO
Compras para industrialização
1.12
Compras para comercialização
1.13
Industrialização efetuada por outras empresas
1.21
Transferência para industrialização
1.22
Transferência para comercialização
1.31
Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
1.32
Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
1.91
Compras para o ativo imobilizado
1.92
Transferência para o ativo imobilizado
1.93
Compras e/ou transferências de material de consumo
1.99
Outras entradas não especificadas
Subtotal
2.11
2.00 - ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS
Compras para industrialização
2.12
Compras para comercialização
2.13
Industrialização efetuada por outras empresas
2.21
Transferência para industrialização
2.22
Transferência para comercialização
2.31
Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
2.32
Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
2.91
Compras para o ativo imobilizado
2.92
Transferência para o ativo imobilizado
2.93
Compras e/ou transferências de material de consumo
2.99
Outras entradas não especificadas
Subtotal
3.11
3.00 - ENTRADAS DO EXTERIOR
Compras para industrialização
3.12
Compras para comercialização
3.31
Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
3.32
Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
3.91
Compras para o ativo imobilizado
3.93
Compras de material de consumo
3.99
Outras entradas não especificadas
TOTAIS
DÉBITO DO IMPOSTO
001 – POR SAÍDAS COM DÉBITO DO IMPOSTO
002 – OUTROS DÉBITOS
003 – ESTORNOS DE CRÉDITOS
005 –TOTAIS

 

CRÉDITO DO IMPOSTO
006 – POR ENTRADAS COM CRÉDITO DO IMPOSTO
007 – OUTROS CRÉDITOS
008 – ESTORNOS DE DÉBITOS
010 – SUBTOTAL
011 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR
012 – TOTAL