28/05/2014

Inventários


INVENTÁRIO GERAL


 

O inventário geral é um relatório utilizado para conhecer o patrimônio de uma entidade qualquer. Trata-se de um levantamento de bens, direitos e obrigações que integram um determinado patrimônio numa determinada data, obedecidos certos princípios e convenções, que normatizam sua execução, independentemente da escrituração contábil.

 

Segundo VERTES (1977), “Entre os instrumentos usados pela Contabilidade, o Inventário Geral é o mais importante, porque através dele podemos apurar o resultado de um exercício, dispensando qualquer auxílio dos Livros de Escrituração. Esse resultado assim apurado será mais exato, correto e certo possível”.

 

Ainda, de acordo com este mesmo autor, o inventário geral, no que trata da apuração do resultado do exercício é capaz de substituir o trabalho dos Contadores, isto é tornar desnecessária toda a Contabilidade, no que se refere á apuração dos resultados. Entretanto, não demonstra como o resultado foi obtido, pois as operações ocorridas não são demonstradas.

 

 

Princípios gerais dos inventários:

 

a)    Instantaneidade – o levantamento deve referir-se a um determinado instante, dia e hora.

b)    Do seu início e término, para todo o patrimônio a que se refere;

c)    Tempestividade – o levantamento deve ser realizado na data mais próxima possível do evento (motivo) a que se referem, e no menor tempo possível, para evitar manobras, distorções de fatos ou situações;

d)    Integridade – o levantamento deve envolver todos os elementos que são objetos do inventário a que se refere;

e)    Especificação – o inventário deve especificar cada elemento patrimonial e agrupa-lo de acordo com sua função em grupos homogêneos que efetivamente os represente;

f)     Homogeneidade – os elementos patrimoniais devem ser apresentados sob medidas uniformes (litros, metros, quilos) e, principalmente, uma única medida de valor (moeda nacional).

g)    Uniformidade – esse princípio pretende que se mantenham os mesmos critérios, normas e estrutura, para a elaboração de todos os inventários, com a finalidade de assegurar a possibilidade de comparações entre inventários sucessivos.

 

 

 

 

Estrutura gráfica dos inventários:

O inventário geral é fundamental para identificar o patrimônio da entidade desde o início da escrituração contábil, no balanço de abertura. Ë necessário estabelecer certa organização na apresentação dos diferentes elementos que compõem o patrimônio. Na prática, modelo de ser adaptado à realidade patrimonial e às finalidades específicas do balanço, entretanto, propõe a seguinte estrutura gráfica:

a)    Cabeçalho – composto do título INVENTÁRIO GERAL, número de ordem do inventário, nome e domicílio da entidade e data do levantamento inventaria;

b)    Corpo – composto de quatro partes: (1) Valores positivos do patrimônio (bens e direitos que integram) o patrimônio naquela data; (2) Valores negativos do patrimônio (todas as obrigações do patrimônio) na data do levantamento; (3) Comparação (representando o capital próprio da entidade, isto é, a diferença entre os valores positivos e valores negativos, geralmente denominados de patrimônio líquido; (4) Resultado (a diferença entre o capital próprio inicial e o capital próprio final)).

c)    Encerramento – constituído da data e assinatura do responsável pelo inventário geral elaborado.

No corpo do inventário os elementos componentes do patrimônio devem ser descritos individualmente, objetivando identificação física e monetária. O modelo sugerido apresenta colunas para o registro das quantidades, do valor unitário, do valor parcial e do valor total dos elementos.

O inventário geral mostra a situação do patrimônio na data em que foi elaborado, revelando um quadro financeiro e econômico estático. No dia seguinte, pelas constantes mudanças por que passam os elementos patrimoniais, a situação, necessariamente, é outra.

Pela comparação entre o capital próprio de dois inventários gerais consecutivos da mesma entidade, têm-se condições de apurar o rédito          (resultado) ocorrido entre os dois períodos que separam os dois momentos do inventário. Essa comparação evidencia as modificações globais do patrimônio, mas não mostra como e por que ocorreram tais variações. A comparação entre os valores inicial e final da riqueza líquida de dois inventários gerais mostra o reflexo das alterações por ele sofridas, isto é, evidencia o aspecto dinâmico (de movimento) do patrimônio no período: se cresceu do inicial para o final, houve resultado positivo; decresceu, houve um resultado negativo.

 

Classificação dos Inventários:

a)    Quanto aos fins

I inventário de exercício ou de gestão – elaborado por ocasião do

Encerramento do exercício, apuração do resultado e elaboração dos.

balanços.

II inventário de constituição ou instalação – para revelar a realidade

patrimonial de instalação da entidade, ou para iniciar sua escrituração

Contábil.

III inventário de liquidação – para proceder ao encerramento das

atividades e à liquidação patrimonial da entidade.

 

IV inventário de fusão, transferência, cessão, transformação ou.

Consignação – para revelar a situação patrimonial negociação total ou parcial da entidade, nos casos citados.

 

b)    Quanto à extensão ou amplitude:

I inventário geral ou total – quando levanta todos os componentes

Patrimoniais da entidade;

II inventário parcial – quando levanta apenas parte dos componentes

Patrimoniais da entidade;

 

c)    Quanto à periodicidade:

I inventários ordinários – quando são levantados periodicamente na

Entidade, em datas pré-fixadas e em períodos regulares, como por ex.,

Os inventários de exercícios;

II inventários extraordinários – inventários elaborados esporadicamente

E fora de datas normais na entidade.

 

d)    Quanto ao aspecto legal:

I inventários obrigatórios – levantados em obediência a leis, decretos e.

Outros dispositivos impositivos;

II inventários estatutários o contratam – aqueles previstos nos

Documentos de constituição da entidade;

 
Inventário Geral

Empresa:

Levantado em __/__/__

 
N.
 

DESCRIÇÃO

 
Quant.
 
V A L O R E S
 
 
 

Unit.

Parcial

Total
 
I - Valores positivos:
 
 
 
 
01
BENS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
02
DIREITOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL DOS VLS. POSITIVOS
 
 
R$________
R$________
 
II – Valores negativos:
 
 
 
 
03
DIVIDAS (Obrigações)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL DOS VLS. NEGATIVOS
 
 
R$________
R$_________
 
 
 
 
 
 
 
COMPARAÇÃO:
 
 
 
 
 
Total Vols. Positivos
 
 
 
R$
(-)
Total Vols. Negativos
 
 
 
R$
(=)
CAPITAL PRÓPRIO
 
 
 
R$

 

Santa Maria,... de.......................de.......

Assinatura do responsável


 

 

Registro de Saída




Livro de registro de entrada


14/05/2014

Contrato de Consignação


CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO

 

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, ______________________________, com residência e domicílio na _________________, nº ____, ___________,  portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _________________ e inscrita (a) no CPF/MF sob nº _____________________, doravante denominada simplesmente "Consignatário¨ e, de outro lado,

 

– __________________________., com sede na Av. ____________________________-  – _____________, inscrita no  CNPJ/MF sob nº ____________________, neste ato representada por seus representante legal  Sr(a)o. ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _____________ e inscrito(a) no CPF/MF sob nº ________________,doravante denominada simplesmente “Consignante¨,¨ RESOLVEM, de maneira justa e acordada, celebrar o presente CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO, ficando, desde já, aceito pelas cláusulas abaixo descritas.

 

CLÁUSULA 1ª  –- OBJETO DO CONTRATO : Este Contrato tem como objeto os a mercadoria que segue no anexo abaixo:

 

Quantidade
Referêcia
Unidade
Total
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

CLÁUSULA 2ª  – PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de_______________.

 

CLÁUSULA 3ª – RECEBIMENTO DOS PRODUTOS : Quando do recebimento dos PRODUTOS, deverá a Consignante conferir as quantidades e inspecionar as condições dos mesmos, devolvendo aqueles que apresentarem qualquer defeito, sob pena de, posteriormente, ter que arcar com o pagamento dos produtos que estiverem deteriorados.

CLÁUSULA 4ª – ACERTO DOS PRODUTOS: Quando da data da entrega dos produtos á CONSIGNANTE, esta emitirá recibo para dar fé do recebimento dos mesmos, e o CONSIGNADO fará o repasse dos valores dos produtos efetivamente vendidos.

 

 

CLÁUSULA 5ª – CLÁUSULA ARBITRAL: MEDIAÇÃO/ARBITRAGEM: As partes desde já convencionam que toda e qualquer controvérsia resultante da e/ou relativa à interpretação ou execução deste Contrato e respectivos anexos, incluindo quaisquer relacionadas a existência, validade ou término contratual, deve ser, obrigatória, exclusiva e definitivamente resolvida por meio de mediação (que terá seu procedimento definido no parágrafo abaixo), e se não atingido o final da controvérsia, por arbitragem, a ser instituída e processada de acordo com o Regulamento do Instituto de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo, com sede à Av. Paulista, 1159 – 2º andar – conjunto 215/216 – São Paulo. A administração do procedimento arbitral e a escolha do árbitro, caberá ao mesmo Instituto.

 

Parágrafo único: A mediação será estabelecida a partir da citação da parte contrária para que o mesmo compareça a mesa para a discussão da controvérsia, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo que, se não houver o comparecimento e também não sendo frutífera a mediação, o procedimento arbitral instaura-se imediatamente ao final do prazo da citação.

Cientes:

 

____________________________                         ___________________________

 

 

 

São Paulo, ___ de _____ 200____.

 

 

 

 

__________________________________________

CONSIGNANTE – QUEM PEGAR OS PRODUTOS PARA VENDER     

 

 

 

_______________________________________

CONSIGNATÁRIO – QUEM DÁ OS PRODUTOS